Especialista orienta de quem é a responsabilidade em vazamentos
Luís Guilherme diz, que a imobiliária não pode ser responsabilizada. “Se a responsabilidade for do imóvel locado e a cobrança for judicial, o proprietário é quem deve ser cobrado”, garante
Rio – Um dos problemas mais comuns nos condomínios é o vazamento. E na hora de resolver o drama, fica a dúvida: de quem é a responsabilidade? Para tentar minimizar as discussões sobre o tema e ajudar a resolver mais rápido a situação, o advogado Luís Guilherme Russo, diretor-presidente da Irigon, empresa voltada para administração de condomínios e locação de imóveis, dá algumas orientações.
Ele lembra que quando um cano estoura, fura ou vaza, acaba não se restringindo ao foco do problema, extravasando para a vizinhança. “E quando isso acontece, não há como escapar de um contato com os vizinhos dos apartamentos contíguos para os necessários consertos. Com a umidade, parede e pintura podem ser comprometidas em extensões mais amplas, sendo necessário também verificar a amplitude do dano, quando então será necessário gastar com reformas muitas vezes imprevistas”, explica o advogado. Segundo ele, os principais prejuízos causados por vazamentos são sempre referentes às paredes ou teto, o que pode incluir pisos com revestimento e azulejos, entre outros trabalhos de alvenaria maiores ou menores.
Em imóveis alugados, a situação é um pouco diferente. O advogado conta o caso de uma estudante e de uma policial civil, que moram em um sobrado com apartamentos sobrepostos. A policial,que vive no primeiro andar, tem o banheiro inundado toda vez que a estudante do andar de cima joga água em determinados cômodos.
“Antes de qualquer coisa, a policial precisa descobrir se o vazamento que atinge seu apartamento é proveniente de coluna de água do sobrado, que é comum a todos os moradores por se tratar de um condomínio. Ou se é diretamente do ralo do banheiro, da cozinha ou da área de serviço do apartamento da estudante”, analisa Luís Guilherme.
Descobrindo a origem do vazamento e de posse do laudo técnico emitido por empresas especializadas, a policial deve cobrar o reparo e os prejuízos causados ao responsável. “Caso o vazamento se origine da coluna do sobrado, ela deve cobrar do condomínio onde se localizam os apartamentos. Agora, caso venha do ralo do banheiro da estudante, a policial deve cobrar a vizinha de forma amigável”, orienta o advogado. Ele explica também que, caso o problema não seja resolvido de forma amigável, a policial pode cobrar judicialmente do proprietário do apartamento da estudante, caso a locatária se negue a resolver o problema.
Luís Guilherme diz, ainda, que a imobiliária não pode ser responsabilizada. “Se a responsabilidade for do imóvel locado e a cobrança for judicial, o proprietário é quem deve ser cobrado”, garante. Nessas situações, o diretor da Irigon sempre aconselha um caminho amigável para resolver os problemas. “O responsável deve ser notificado, fixando prazo para reparos e indenização pelos prejuízos. Caso não ocorra dessa forma, os direitos devem ser buscados judicialmente”, completa.